Enade

Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), autorizado pela portaria normativa nº. 40, de 12 de dezembro de 2007, atualizada em 29/12/2010, integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), conforme a lei nº. 10.861 de 14 de abril de 2004. Tem como objetivo avaliar o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. Anualmente o Ministério da Educação (MEC) define as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (CONAES), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES. A periodicidade máxima de aplicação do ENADE em cada área será trienal, ou seja, a cada três anos alunos do último período dos cursos selecionados fazem o exame. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular.

O ENADE é usado para avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o SINAES, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação. A feitura do exame é um componente curricular obrigatório, conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação.

Além de ajudar a medir a qualidade do ensino oferecido, essas informações permitem identificar claramente a posição individual dos cursos avaliados, que são listados em um ranking nacional. Quanto melhor for a nota do curso, melhor será a avaliação do currículo do estudante e maior o reconhecimento pelo mercado de trabalho.